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Reforma Tributária: o impacto da EC 132/2023 na contabilidade empresarial

A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária do Consumo, está provocando uma reestruturação profunda nos processos de escrituração contábil das empresas. Com novas regras de apuração e compartilhamento de créditos tributários, profissionais da contabilidade terão papel central na adaptação dos sistemas e controles fiscais a partir de 2026.

Nova estrutura tributária exige adaptação contábil profunda

Entre as principais mudanças nos tributos, destaca-se a extinção gradual do PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS, acompanhada da implantação progressiva do IVA Dual, modelo que abrange dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esse novo formato estabelece um sistema compartilhado entre os entes federativos, com o objetivo de harmonizar a tributação sobre o consumo.

A introdução do IVA Dual é apontada por especialistas como uma das transformações mais significativas na tributação sobre o consumo — entendida aqui como aquela visível ao contribuinte em suas operações comerciais. O novo modelo foi criado com a justificativa de simplificar tributos e reduzir distorções, tornando o sistema mais eficiente, reduzindo a evasão fiscal e ampliando a arrecadação sem aumentar a carga tributária sobre empresas e cidadãos. O governo afirma que não haverá aumento da carga, mas especialistas divergem, e o impacto final dependerá das alíquotas definidas nas leis complementares.

Dessa forma, A EC 132 estabelece que a CBS deverá adotar não cumulatividade ampla, mas o detalhamento dependerá de lei complementar.

Além disso, a reforma introduziu duas novas espécies tributárias: o Imposto Seletivo e a Contribuição Estadual sobre Fundos de Investimento em Infraestrutura e Habitação.

A reforma também criou a possibilidade de os estados instituírem contribuição sobre bens e serviços destinada ao financiamento de fundos estaduais de habitação e infraestrutura, conforme previsto no art. X da EC 132. Já a Contribuição Estadual tem caráter excepcional, criada para compensar financeiramente os Estados, permitindo-lhes instituir contribuições específicas vinculadas a fundos de investimento em infraestrutura e habitação financiados por recursos provenientes do PIS e da Cofins.

Contabilidade precisará revisar lançamentos e plano de contas

Essa reformulação altera diretamente a forma como empresas registram receitas, créditos e débitos tributários, exigindo uma revisão nos layouts e parametrizações dos sistemas de escrituração digital (como EFD e SPED).

A implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo, com a criação da CBS e do IBS, exigirá uma reestruturação profunda nos sistemas de gestão contábil e fiscal das empresas. As organizações precisarão revisar as regras de codificação e os parâmetros de validação digital utilizados nas obrigações acessórias, já que as novas incidências tributárias demandarão campos, códigos e lógicas específicas. A adequação dos sistemas será um dos primeiros e mais desafiadores passos, pois envolve ajustes técnicos complexos e integração entre plataformas de emissão de notas fiscais, escrituração e controle de créditos tributários.

Do ponto de vista operacional, os lançamentos contábeis relacionados a créditos e débitos de tributos também passarão por transformações significativas. A substituição gradativa de tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS altera diretamente o registro das operações e a apuração dos resultados. Os profissionais da contabilidade precisarão ter atenção redobrada para garantir a correta classificação e compensação dos valores, evitando inconsistências que possam gerar autuações ou distorções nos balanços.

Outro ponto crítico é a atualização do plano de contas contábil, que deverá ser revisado para refletir as novas naturezas de receitas, despesas e tributos. Essa adaptação exigirá não apenas ajustes técnicos, mas também a integração entre os sistemas contábeis e fiscais, de modo a assegurar a coerência das informações transmitidas ao Fisco. A ausência dessa sincronização pode comprometer a confiabilidade das demonstrações financeiras e dificultar o cumprimento das novas obrigações acessórias que surgirão com a reforma.

Por fim, será indispensável investir na capacitação das equipes contábeis e fiscais. A complexidade das novas regras de apuração, incidência e creditamento da CBS e do IBS exigirá atualização constante e treinamento prático. Empresas que não prepararem seus profissionais correm o risco de enfrentar atrasos na adaptação, erros nas declarações e aumento de custos com retrabalhos e penalidades. Mais do que uma exigência técnica, a reforma tributária impõe uma mudança cultural dentro das organizações, reforçando a importância de uma contabilidade estratégica, integrada e atenta à conformidade digital.

Cronograma de transição: o que muda entre 2025 e 2033

O cronograma da Reforma Tributária estabelece uma transição gradual e estratégica para o novo modelo dual de tributação sobre o consumo. O objetivo é permitir que empresas, governos e profissionais da contabilidade se adaptem de forma segura às novas regras, reduzindo o impacto operacional e fiscal.

Em 2025, começa o período de testes e ajustes operacionais. Será uma fase de preparação dos sistemas, revisão de processos e regulamentações complementares. Nessa etapa, o foco será garantir a integração tecnológica entre os entes federativos e os contribuintes, testando a aplicação prática do modelo antes da vigência definitiva.

Já em 2026, inicia-se a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que substituirá gradualmente o PIS e a Cofins. As empresas terão que manter controles paralelos durante a transição, conciliando os tributos antigos com as novas exigências. A CBS trará a não cumulatividade plena, exigindo mais precisão nas apurações e nos lançamentos contábeis.

Entre 2027 e 2033, o país viverá a implementação progressiva do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Nesse período, ocorrerá também a extinção dos tributos atuais, como ICMS, ISS e IPI. A transição será feita de forma escalonada, permitindo ajustes na arrecadação e no repasse de receitas.

Para os profissionais contábeis, esse será um momento crucial. As rotinas fiscais e contábeis precisarão ser revistas, os sistemas atualizados e as equipes treinadas. A fase de transição exigirá atenção redobrada, mas também representará uma oportunidade de modernização e eficiência para a gestão tributária no Brasil.

Contudo, a Reforma Tributária redefine não apenas o sistema de arrecadação, mas também a estrutura operacional da contabilidade empresarial. Antecipar-se às mudanças será essencial para evitar autuações, otimizar a gestão tributária e garantir conformidade com as novas normas.


Data: 30/12/2025

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