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Direitos dos funcionários no fim de ano: o que a empresa precisa cumprir

Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tradicionalmente, novembro e dezembro concentram as principais obrigações do Departamento Pessoal (DP), como o pagamento do 13º salário, o planejamento das férias e a regularidade dos encargos. 

Para as empresas, especialmente as atendidas por escritórios contábeis, compreender essas exigências é essencial para evitar passivos e manter a operação em conformidade.

Contratações temporárias 

O fim de ano impulsiona o ritmo do varejo e, com ele, as contratações temporárias. Embora o vínculo seja por tempo determinado, o trabalhador temporário possui direitos específicos garantidos por lei, como jornada regular, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e indenização proporcional referente a férias e 13º salário, conforme a Lei 6.019/1974.

A atenção é redobrada para DP e contadores, já que o turnover elevado exige processamento de admissões, desligamentos e encargos em prazos curtos.

13º salário

O pagamento do 13º salário segue como o principal direito trabalhista do período. O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado apenas parte do ano — neste caso, o valor é proporcional.

Prazos legais:

  1. 1ª parcela: até 30 de novembro;
  2. 2ª parcela: até 20 de dezembro.

O cálculo considera a remuneração mensal dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados, incluindo parcelas salariais como horas extras, comissões, adicionais e gratificações.

A tributação também merece atenção: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme as tabelas vigentes. O FGTS incide sobre o valor integral do 13º salário, conforme a Lei 8.036/1990.

Férias e terço constitucional

Outro ponto comum no fim de ano é o aumento de pedidos de férias, especialmente por trabalhadores interessados em conciliar descanso com as festas ou ampliar o recesso.

A legislação prevê que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso e deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.

Férias vencidas ou acumuladas podem gerar passivos relevantes, já que o pagamento passa a ser devido em dobro, conforme prevê o art. 137 da CLT..

FGTS e obrigações contínuas

Mesmo com o calendário cheio, o mês de dezembro não altera as regras do FGTS. Os recolhimentos seguem normalmente, incluindo o depósito de 8% sobre a remuneração mensal e o recolhimento sobre o 13º salário pela DCTFWeb.

Para empresas que dependem de escritórios contábeis, atrasos nesse recolhimento podem gerar multas, inconsistências e notificações do sistema FGTS Digital.

Caso haja retenção de Imposto de Renda (IR) na segunda parcela do 13º salário ou em outras verbas, a empresa deve entregar ao trabalhador o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento necessário para a declaração de IRPF.

Reajustes previstos por acordos ou convenções coletivas

Algumas categorias têm datas-base coincidentes com o início do ano. Quando um acordo coletivo estabelece reajuste salarial — anual ou retroativo — a empresa deve observar o percentual estabelecido, a vigência e as regras específicas de cada sindicato.

O descumprimento pode gerar multas previstas em convenção e ações trabalhistas.

Benefícios de fim de ano: quando se tornam obrigatórios?

Apesar de não serem exigidos pela lei, itens como cestas, vale-presente ou bonificações de Natal podem se tornar obrigatórios quando:

  1. Constam em acordos ou convenções coletivas, ou
  2. Integram a política interna formalizada da empresa.

Nesses casos, o não fornecimento pode gerar questionamentos jurídicos.

Além de cumprir prazos e cálculos, especialistas recomendam que as empresas mantenham os colaboradores informados sobre datas, valores e regras relacionadas ao 13º salário, férias e encargos. A comunicação reduz dúvidas, aumenta a confiança e diminui a chance de litígios.

Para escritórios contábeis, essa é também uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com segurança jurídica.


Data: 29/12/2025

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